sexta-feira, 8 de maio de 2009

JUSTIÇA DA GANHO DE CAUSA A POLICIAIS


Reajuste da GAP para alguns associados da AGEPOL/CENAJURPublicado por Coordenação CENAJUR sob Jurídico , AGEPOLSem Comentários
Associados da AGEPOL/CENAJUR tiveram decisão favorável em ação ordinária que visa o reajuste da gratificação de atividade policial - GAP em 33% e 10,06%.
A sentença foi proferida pela Juiza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador no processo tombado sob o n. 834878-2/2005.
Dessa decisão ainda cabe recurso. Observe-se abaixo parte dispositiva da sentença.
Decisão: JULGO PROCEDENTE o pedido constante da vestibular e condeno o ESTADO DA BAHIA a implantar na parcela GAP que percebem os autores, o mes-mo percentual de reajuste concedido ao soldo, pelas Leis Estaduais nºs 7.622/00 e 8.889/2003, passando a integrar os seus vencimentos, para todos os efeitos legais. Condeno também , no pagamento retroativo das diferenças da mencionada gratificação devidamente atualizado, tomando -se por base a data de 03 de abril de 2000, e janeiro de 2004, inclusive juros e correção monetária. Condeno, ainda, o vencido no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios que arbitro em 12 % (doze por cento) sobre o montante da condenação, a título de atrasados. Conseqüentemente, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I, do art. 269, do CPC vigente. P.R.I. Decorrido o prazo do recurso ao reexame necessário. Salvador, 22 de abril de 2009 . Bela. Aidê Ouais Juíza de Direito Titular.

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