sexta-feira, 8 de maio de 2009

TJBA condena Estado a reajustar a GAP


TJBA condena Estado a reajustar a GAP de alguns associados da AGEPOL/CENAJURPublicado por Coordenação CENAJUR sob Jurídico , AGEPOLSem Comentários
Desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia negam provimento a recurso de apelação interposto pelo Estado da Bahia. A decisão foi unânime.
A ação que teve sentença procedente proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública, visa o pagamento do reajuste da GAP em 33%, retroativo a abril de 2000, e beneficiará alguns associados da AGEPOL/CENAJUR.
Veja abaixo decisão publicada no DPJ de 22.04.2009
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS34313-0/2007 APELAÇÃOCOMARCA: SALVADORAPELANTE: ESTADO DA BAHIAAPELADO: XXX E OUTROSADVOGADO: FABIANO SAMARTIN FERNANDESPROCURADOR DO ESTADO: JOSE HOMERO S. CAMARA FILHORELATOR: DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADEREVISOR: DES. SINESIO CABRAL FILHO3ª JULGADORA: DESA. ANDRÉA TOURINHO CERQUEIRAPROCURADOR DE JUSTIÇA: BEL. OSENEIDE DE CALAZANS BARBOSADECISÃO NEGADO PROVIMENTO - UNANIME

JUSTIÇA DA GANHO DE CAUSA A POLICIAIS


Reajuste da GAP para alguns associados da AGEPOL/CENAJURPublicado por Coordenação CENAJUR sob Jurídico , AGEPOLSem Comentários
Associados da AGEPOL/CENAJUR tiveram decisão favorável em ação ordinária que visa o reajuste da gratificação de atividade policial - GAP em 33% e 10,06%.
A sentença foi proferida pela Juiza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador no processo tombado sob o n. 834878-2/2005.
Dessa decisão ainda cabe recurso. Observe-se abaixo parte dispositiva da sentença.
Decisão: JULGO PROCEDENTE o pedido constante da vestibular e condeno o ESTADO DA BAHIA a implantar na parcela GAP que percebem os autores, o mes-mo percentual de reajuste concedido ao soldo, pelas Leis Estaduais nºs 7.622/00 e 8.889/2003, passando a integrar os seus vencimentos, para todos os efeitos legais. Condeno também , no pagamento retroativo das diferenças da mencionada gratificação devidamente atualizado, tomando -se por base a data de 03 de abril de 2000, e janeiro de 2004, inclusive juros e correção monetária. Condeno, ainda, o vencido no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios que arbitro em 12 % (doze por cento) sobre o montante da condenação, a título de atrasados. Conseqüentemente, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I, do art. 269, do CPC vigente. P.R.I. Decorrido o prazo do recurso ao reexame necessário. Salvador, 22 de abril de 2009 . Bela. Aidê Ouais Juíza de Direito Titular.

AGEPOL/CENAJUR GANHA AÇÃO CONTRA O ESTADO DA BAHIA

Mais uma execução contra a Fazenda PúblicaPublicado por Coordenação CENAJUR sob Jurídico , AGEPOL
Execução contra a Fazenda Pública fica em R$ 2.075.396,23 (dois milhões setenta e cinco mil e trezentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos). Alguns associados da AGEPOL/CENAJUR serão beneficiados com execução que visa a reimplantação da Gratificação de Habilitação PM, bem como o pagamento retroativo à agosto de 1997.
O Estado foi condenado no processo tombado sob o n. 14002925307-1, que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública, e não cabe mais recurso para evitar o pagamento. A primeira etapa é o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, reimplantar desde já nos contracheques dos autores a gratificação, para, após, o cumprimento da obrigação de pagar, que se dará através de precatórios.
Ao total a AGEPOL/CENAJUR acompanha 56 ações coletivas em fase de execução, beneficiando cerca de 1.000 policiais.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Estas fotos são do 1º ano do bloco Polimania no carnaval de Salvador administrado pela Associação de praças sa Polícia militar da Bahia (APPMBA) no ano de 2007.


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